Regulamento Pedagógico

Melhoria de Classificação

2 — O estudante que, para qualquer unidade curricular à exceção da tese e estágio, pretenda melhorar a classificação obtida em ano(s) anterior(es) ou mediante creditação, pode fazê -lo livremente voltando a inscrever -se e a frequentar a referida unidade curricular, desde que a mesma se mantenha em funcionamento, estando apenas sujeito ao número máximo de ECTS em que possa inscrever -se sendo a melhoria de nota considerada uma reinscrição.

6 — Nas situações de melhoria de classificação, é sempre considerada a classificação mais elevada.

Divulgação de Classificações

3 — Os resultados da avaliação, qualquer que seja a modalidade adotada, são divulgados até catorze dias seguidos após a realização dos mesmos.

4 — Se a decisão de comparecer a uma prova de avaliação depender de classificações anteriores, estas são divulgadas, no sistema de informação académica, com uma antecedência mínima de três dias seguidos antes da data marcada para a realização dessa prova.

Avaliação Periódica

6 — No regime de avaliação periódica, quando a avaliação compreender uma ou mais frequências ou testes escritos, um deles pode ser realizado na data do exame final da época normal.

7 — Neste regime de avaliação, o estudante que não obtenha a aprovação ou que pretenda fazer subida de classificação tem acesso livre à época de recurso, sem prejuízo do disposto no nº8

8 — Nas unidades curriculares em que a avaliação de conhecimentos e de competências exija a utilização de uma modalidade que não possa ser substituída por avaliação por exame final, a avaliação por exame reporta -se apenas à parte restante da avaliação

Fraude e Plágio

1 — A fraude ou tentativa de fraude cometida em sede de avaliação de uma unidade curricular, ao violar o princípio base da honestidade académica, inviabiliza essa mesma avaliação e leva à reprovação liminar do estudante nessa inscrição na unidade curricular em causa.

Consulta de provas e esclarecimentos

1 — Após a disponibilização da respetiva classificação no sistema de informação académica o estudante tem o direito de consultar os seus exames, trabalhos ou quaisquer outros elementos de avaliação, juntamente com os enunciados das provas escritas.

2 — Junto com os resultados da avaliação, o docente responsável pela unidade curricular tem o dever de tornar público um período durante o qual os estudantes podem consultar as provas, trabalhos ou elementos avaliados, dentro do prazo máximo de 15 dias úteis subsequentes à publicação de resultados da avaliação e até 3 dias úteis antes da realização dos eventuais exames orais e da prova de recurso.